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ESPECIAL
Apenas 10% das 80 mil
crianças em abrigos estão disponíveis para adoção,
aponta AMB
Por Paula Laboissière
Agência Brasil |
Brasília - Dados da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que
apenas 10% dos cerca de 80 mil crianças e
adolescentes que vivem em abrigos
espalhados pelo Brasil estão disponíveis
para adoção.
A demora da Justiça para definir se o
menor deve voltar para a família biológica
ou ser colocado para adoção explica os
números, segundo o vice-presidente da
associação, Francisco Oliveira Neto.
“A maioria dessas crianças [em abrigos]
tem família, recebe visitas semanais, tem
contato com os pais, ou seja, ainda não
aconteceu o rompimento dos vínculos
jurídicos entre a família biológica e a
criança. Ela permanece no abrigo, mas não
está disponível para adoção”, explica.
No estado de Santa Catarina, segundo
ele, de um total de 1.500 crianças e
adolescentes que vivem em abrigos, apenas
150 estão disponíveis para adoção.
O juiz rea firma que a demora na
definição da situação em que o menor se
encontra provoca o desencontro dos números
registrados até o momento pela Cadastro
Nacional de Adoção: 4.106 famílias
interessadas em adotar, contra 469
crianças aptas para o processo.
Há ainda, de acordo com o juiz, a
incompatibilidade entre a criança desejada
e a criança disponível em abrigos. Ele
lembra que a maioria das pessoas ainda
insiste na procura por crianças
recém-nascidas, de cor branca e do sexo
feminino, quando, para ele, a melhor saída
seria “flexibilizar” o perfil.
Neto explica que para que o menor esteja
disponível para a adoção é preciso que os
pais biológicos manifestem oficialmente
que desejam entregar a criança ou que o
Ministério Público, por meio de uma ação,
instaure a destituição do poder familiar.
Enquanto essa definição não acontece, a
criança permanece no abrigo, mas não pode
ser adotada.
Uma das razões que contribuem para a
demora na decisão judicial, segundo o
juiz, é que a maioria dos menores que vive
em abrigos foi levada para as instituições
porque a família biológica enfrenta
problemas de carência material e
financeira, o que impossibilita que o
Ministério Público possa entrar com o
pedido de destituição do poder familiar.
A demora para que a perda da guarda pela
família biológica seja estabelecida, de
acordo com o juiz, é um dos pontos a serem
enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada
na última quarta-feira (20) pela Câmara
dos Deputados.
Para Neto, uma das maiores vantagens do
Cadastro Nacional de Adoção é a
possibilidade de apresentar concretamente
o quadro de crianças disponíveis para o
processo em todo o país, e mostrar ao
pretendente, que caso deseje manter a
preferência por uma menina, com menos de
um ano de idade, de cor branca, saudável e
sem irmãos, o tempo de espera será longo.
Fonte:
Folha de Pernambuco
23/08/2008
15:19 |